Repercussões da Portaria 514 do MME

Redigida pelo Ministério de Minas e Energia no fim de 2018 e aberta para consulta pública durante um curto período de tempo, 6 dias, a Portaria 514 propõe regulamentação do § 3º do artigo 15 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, promovendo a redução do limite inferior de 3 MW, para contratação de energia convencional, em degraus até que seja de 2 MW em janeiro de 2020.

O impacto direto dessa redução beneficia consumidores, que poderão contratar energia de fonte convencional com mais uma fatia do mercado. No entanto, para o mercado de energias incentivadas, essa mudança não é vista com bons olhos, impactando-os financeiramente, dada a redução da faixa restrita ao mercado livre especial.

Contribuições contrárias, como da Associação Brasileira de Energia Eólica (ABEÉólica), apontam a necessidade de ampliar o mercado livre de forma coordenada à redução dos limites internos do mercado de energia livre, para que os geradores de fonte incentivada não sejam prejudicados. Para os apoiadores, como a Associação Brasileira de Comercializadores de Energia (ABRACE), tal medida trará maior dinamização para o mercado e é um passo para a liberalização comercial. Já para o MME a redução do limite mínimo para a entrada no mercado livre convencional promoverá a ampliação das possibilidades de livre contratação de energia elétrica por parte dos consumidores.

Em recurso movido no dia 9 de janeiro, a Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa (ABRAGEL) questionou a competência do para regulamentar por portaria o artigo 15 da Lei 9074, alegando também que a Portaria não seria o instrumento adequado.

Em seus posicionamentos, a ABRAGEL defende abertura gradual do ACL para evitar impactos de uma eventual competição no mercado entre de pequenos geradores com energia incentivada e grandes geradores convencionais. A ABRACE, em resposta ao ocorrido, solicitou no dia 18 de janeiro ao ministro Bento Albuquerque que desconsidere o pedido de revogação feito pela ABRAGEL, iniciando assim uma queda de braço no mercado.

Observamos que a Portaria trouxe um desafio para o MME e volta os olhares dos agentes para as possibilidades que emergem e repercutem nos contratos do mercado futuro.

Fonte: Canal Energia / MME