Para compreendermos o desenvolvimento do Setor Elétrico Brasileiro, primeiramente selecionamos alguns processos e acontecimentos que marcaram seu avanço. Essa pequena viagem no tempo, retratará a capacidade de adaptação das políticas energéticas para a evolução de um sistema autônomo e eficiente.
Posteriormente à estagnação da crise inflacionária da década de 80, várias reformas setoriais em 1993, como a política de privatizações em 1995, reduziram o monopólio estatal do Setor Elétrico Brasileiro. Castro, Dantas e Timponi (2010) apontam que o comportamento seguiu reformas que também aconteciam em países como Peru e Honduras, com um movimento liberalizante do setor elétrico na década de 1990, que ao reduzirem a intervenção do Estado no setor contribuem de forma relevante para o aumento nos investimentos em usinas hidroelétricas.
Em meados da década de 1990 e anos iniciais de 2000 uma série de investimentos em estudos e implantação de políticas estratégicas para o setor trouxeram modernizações e o fortalecimento das políticas energéticas brasileiras, trazendo reformas ao setor elétrico brasileiro e que o permitem hoje figurar no cenário mundial como uma das mais organizadas redes elétricas de transmissão e distribuição.
A reestruturação do setor elétrico nos anos 1990, segundo Garcia (2011), transformou radicalmente o modelo vigente no setor, passando a coexistir a iniciativa pública e a privada, resultando em uma incerteza entre os agentes nesse mercado e culminando na redução dos investimentos privados.
Para chegar ao atual momento, houve uma mudança de regulação das relações entre unidades geradoras, transmissoras, distribuidoras e consumidoras. As relações, segundo a ANEEL, foram inseridas em uma grande estrutura que apresenta vários órgãos do estado responsáveis pela manutenção e evolução do Setor Elétrico Brasileiro.
Em 1996, a ANEEL foi criada pela Lei nº 9.427, para regular e fiscalizar as relações no mercado de energia, em respeito às políticas e diretrizes do governo federal quanto à exploração da energia elétrica com outorgas de concessão, permissão e autorização de empreendimentos no setor, bem como no estabelecimento das tarifas, evitando assim a penalização dos clientes em suas relações de compra de energia elétrica.
Em 1998 foi instituído o ONS pela Lei nº 9.648, cuja tarefa principal é garantir a segurança do suprimento contínuo em todo o país através de operações de despacho no SIN, garantindo o equilíbrio entre geração e consumo energético.
Em 2000, segundo a ABRADEE, houve a interrupção da política de privatizações como estava posta desde 1995.
Em 2001 o racionamento de energia elétrica no Brasil repercutiu em uma súbita que recebeu o nome de apagão, refletindo na necessidade de melhorias no âmbito do planejamento e confiabilidade do setor elétrico, provocando logo em seguida incentivos à construção de usinas termelétricas para dar flexibilidade e manter a operacionalidade do sistema, reduzindo as consequências da sazonalidade da disponibilidade hídrica.
Em 2003 foi desenvolvido um novo marco regulatório, que em 2004 aprovado e implantado, instituindo novas regras sobre os leilões de energia elétrica, políticas de comércio de energia elétrica no mercado livre e criação da EPE, com o objetivo de resgatar a responsabilidade constitucional do Estado nacional de assegurar as bases para o desenvolvimento sustentável da infraestrutura energética do país. Segundo Castro (2004), foi uma forma do governo criar garantias mais firmes para os investimentos, reduzindo as incertezas e o custo financeiro dos empreendimentos no setor elétrico, bem como o acesso a fontes públicas de créditos.
De acordo com Chagas (2008), as transformações a partir do marco regulatório de 2004 deram -se pela busca setorial por investimentos intensivos de capital, com longos prazos de maturação, com o intuito de minimizar riscos e atrair investidores. Dentre os planos, cita que visam a estabilidade política e econômica, os avanços tecnológicos, a confiabilidade e transparência do modelo, as garantias e a previsibilidade da regulamentação do setor.
A criação da Câmara de Comercialização de energia Elétrica (CCEE) em 2004, instituída pela Lei nº 10.848/04 e regulamentada pelo Decreto No 5.177/04, viabilizou a comercialização de energia elétrica no mercado de energia brasileiro no ACR e no ACL. No Mercado de Curto Prazo (MCP), a CCEE contabiliza as diferenças entre a geração, os valores contratados e consumidos e promove as quitações financeiras em respeito às obrigações firmadas nos contratos do ACL. A CCEE é responsável pelo bom funcionamento do ACR, sendo responsável pela realização dos leilões de energia elétrica que suprirão as cargas dos agentes regulados do SEB.
Conhecendo o período descrito e olhando para o atual desenho do SIN, acreditamos que movimentos e posicionamentos do MME prosseguirão na direção da liberalização e crescimento do Setor Elétrico Brasileiro. O novo Marco Regulatório prevê a atualização de práticas compatíveis com os mercados mundiais de energia e com a evolução técnica na capacidade de processamento de dados, novos métodos para mensurar o custo/oportunidade de geração, bem como a evolução das fontes na matriz elétrica.