Está cada vez mais simples e barato para novos consumidores migrarem para o Mercado Livre de Energia. Publicada no Diário Oficial da União de 13/02/17, a Resolução Normativa ANEEL nº 759/2017 apresenta mudanças no Sistema de Medição para Faturamento (SMF), dispensando algumas exigências para a adequação ao modelo atual.
Dentre as mudanças realizadas que passam a valer a partir de 15/03/2017, destacam-se três que serão de suma importância para o consumidor, como mostra a tabela abaixo:
Das três alterações, a permissão para medição em Baixa Tensão, é a que permite maior acesso ao Mercado Livre, lembrando que cabe à Distribuidora o custo do medidor.
Os medidores qualificados são capazes de rodar um algoritmo que calcula as perdas do transformador e a corrente na fase não medida. A CCEE mantém a lista de medidores homologados para esta tarefa, acesse aqui.