Entenda o que está por dentro nos recentes aumentos dos valores pagos pelos consumidores livres nos encargos de energia de reserva e segurança do sistema.
A ANEEL define que Encargos Setoriais são os custos não gerenciáveis suportados pelas concessionárias de distribuição, cujo repasse aos consumidores é decorrente da garantia do equilíbrio econômico-financeiro contratual.
Os Encargos são todos criados por leis aprovadas pelo governo para viabilizar a implantação de políticas públicas no setor elétrico brasileiro, sejam elas Programa Luz para todos, subsídios a baixa renda, incentivos às fontes de energia renováveis, entre outros. Seus valores são recolhidos pelas distribuidoras por meio da conta de energia e pagos pelos consumidores.
Os encargos aplicáveis ao setor elétrico são os seguintes:
- Conta de Desenvolvimento Energético (CDE);
- Programa de Incentivo à Fontes Alternativas de Energia Elétrica (PROINFA);
- Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos (CFURH);
- Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica (TFSEE);
- Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) e Programa de Eficiência Energética (PEE);
- Contribuição ao Operador Nacional do Sistema (ONS);
- Encargos de Serviços do Sistema (ESS) e de Energia de Reserva (EER);
Especificamente falando sobre o Encargos de Serviços do Sistema (ESS) e de Energia de Reserva (EER), os consumidores livres devem liquidar mensalmente este valor na CCEE de acordo com o calendário de liquidação de cada encargo.
Mas como funciona?
Primeiramente devemos entender o que são estes encargos.
O ESS foi criado em 1998, com o objetivo de aumentar a confiabilidade e a segurança da oferta de energia no país. A composição de seu valor considera o custo do despacho de termoelétricas por ordem de mérito, por segurança energética, restrições operativas e serviços ancilares.
O custo é apurado mensalmente pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, divulgado na Contabilização Financeira de cada agente e pago por todos os consumidores na proporção do seu consumo, aos agentes de geração.
Já o ERR foi criado em 2008 com o objetivo de cobrir custos decorrentes da contratação de energia para aumentar a oferta física de energia elétrica no sistema, de forma a compensar os desvios entre a garantia física outorgada e a garantia física real de geração, garantindo segurança do sistema.
A Energia de Reserva é liquidada no mercado de curto prazo com calendário específico na CCEE, gerando receita para suprir os contratos com os geradores e o valor cobrado aos consumidores é proporcional ao consumo nos últimos 12 meses. Ele depende diretamente do valor do PLD e do montante gerado.
Histórico de encargos em 2020
O Encargos de energia de reserva e segurança do sistema tiveram grandes valores pagos pelos consumidores de energia observados nos últimos meses. Fato que gerou muitas dúvidas e questionamentos sobre o tema.
O gráfico abaixo mostra o histórico de ESS por despacho de 2020.
É possível avaliar que desde o início do ano o sistema registra baixos valores de ESS, mas a partir do mês de outubro este valor explodiu. Tal aumento se deve aos baixos níveis dos reservatórios hidrelétricos e à necessidade de despacho das usinas termoelétricas fora de ordem de mérito e importação de energia. A expectativa para o mês de dezembro de 2020 é de manutenção dos altos valores.
O ESS impacta de forma distinta os consumidores a depender do submercado onde estão localizados. Veja abaixo um histórico de custos para um consumidor localizado no submercado Sudeste:
Já o ERR tem uma característica diferente e a efetiva cobrança do encargo ou devolução de excedente para os consumidores, dependerá de decisão da CCEE de qual valor manter no saldo da Conta de Energia de Reserva (Coner).
Se o resultado da liquidação financeira de cada mês for menor do que o custo de contratação de energia, pode haver cobrança do ERR. Se for maior, pode haver devolução dos valores excedentes para os consumidores.