O Contrato de Utilização do Sistema de Distribuição (CUSD), popularmente chamado de contrato de demanda ou Fio, estabelece as condições gerais do serviço a ser prestado. No que tange o transporte de energia, é definido o montante de uso de potência da unidade de consumo e as condições técnicas operacionais para atendimento a carga são apresentados pela Distribuidora de Energia local. Ela será responsável por manter a qualidade e fornecimento de energia de forma contínua sob os parâmetros definidos pela ANEEL.
Os Contratos de Compra de Energia no Ambiente de Contratação Livre (CCEAL) ou no Regulado (CCEAR) estabelecem as condições gerais da relação comercial da parcela de energia. Nele são apresentados os montantes, a flexibilidade, a sazonalidade, os preços ou as tarifas aplicáveis. Como os nomes sugerem, a unidade consumidora pode optar por contratar energia livremente no mercado (CCEAL) negociando a energia diretamente com um comercializador, ou firmar contrato com a distribuidora ou permissionária da área de concessão (CCEAR).
Num primeiro momento, o grande desafio de gestores das empresas ao se depararem com esse ambiente, é contratar CUSD e CCEAR ou CCEAL dentro da realidade operativa do empreendimento. No segundo momento vem o desafio de gerir esses contratos no tempo. Os gestores têm outras preocupações, suas habilidades técnicas são dedicadas aos seus modelos de negócio e não possuem fluência nas questões regulatórias do mercado de energia elétrica e aí mora o perigo.
Imaginemos que um empreendimento iniciou suas atividades em 2010 e realizou seus respectivos contratos. Naquele momento, a contratação contou com a ajuda de profissionais especialistas e o dimensionamento foi adequado aos projetos da empresa.
Passados 10 anos, a dinâmica do mercado exigiu mudanças no modelo de negócios da empresa e, consequentemente, na utilização do insumo energia elétrica. A empresa implanta KPIs para avaliar a relação de custo de energia por produção e percebe que o indicador está muito ruim avaliando a linha do tempo. Em 2010 o custo com energia elétrica não tinha o peso que tem hoje na composição de preços de produção, levando à perda de sua capacidade competitiva frente a outros players do seu segmento.
Vários pontos podem estar interferindo na piora de performance de plantas industriais ou em outros empreendimentos e para melhorar os resultados o consumo de energia elétrica deve ser reavaliado, o preço revisto, os montantes e a flexibilidade atualizados de acordo com e a realidade da operação.
Outra análise, deve ser feita em relação a Demanda contratada, há de se pesar, se vale a pena mitigar riscos mantendo uma contratação de demanda acima da necessária prevendo uma expansão futura ou ajustar os contratos à realidade atual. Podemos também estar diante de uma contratação de demanda inferior à realidade. Essa subcontratação acarreta em custos com de multas por ultrapassagem de demanda junto à distribuidora.
Consideremos que a empresa reviu os contratos de energia elétrica e ainda ficou no dilema de ajustar ou não o contrato de demanda (CUSD).
No CUSD, o valor faturado é sempre o maior valor quando comparamos a demanda registrada no medidor de energia e a demanda contratada. Se a empresa contrata um valor x e utiliza apenas 60% daquela demanda, ele pagará também pelos 40% que não foram utilizados;
Caso o consumidor registre uma demanda superior da demanda contratada ele tem uma tolerância permitida de 5% sem incidência de multas por ultrapassagem de demanda. Se a empresa contrata 500kW e utiliza 550 kW, por exemplo, ele irá pagar pela demanda registrada total acrescida de duas vezes o custo da demanda ultrapassada.
Pedidos de alteração de demanda contratada devem ser solicitados e aprovados pela distribuidora de energia. O processo segue prazos protocolares e podendo haver ou não a necessidade de investimento do solicitante para a melhoria no ramal de alimentação da unidade consumidora.
Fazemos aqui um detalhe para a importância de se manter um bom relacionamento com os agentes do mercado de energia compreendendo as regras do setor elétrico. O bom relacionamento no mercado facilitará o momento da negociação de contratos. Já o conhecimento das regras legais e supralegais elevarão o êxito na compra, maximizando os ganhos e mitigando riscos inerentes das contratações, principalmente no ACL.
Para identificar quais são as alternativas mais interessantes para a sua empresa, é fundamental contar com um profissional especializado, que irá te ajudar a encontrar a solução mais eficiente para a sua demanda.
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