A Cemig informou em comunicado ao mercado que o Tribunal Regional Federal da primeira região decidiu em favor da Cemig D e da Cemig GT o direito de elas excluírem o ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins, com efeito retroativo a setembro de 2003. Com isso, o ICMS deixa de compor a base de cálculo do PIS e Cofins nos faturamentos dos clientes da distribuidora, trazendo redução média de aproximadamente 1% no valor das faturas.
Fonte: Canal Energia